Sindicatos e atividade coletiva protegida

A Lei Nacional de Relações Trabalhistas (National Labor Relations Act, NLRA)

Quais regras regem como eu interajo com representantes sindicais?

1. Devo prestar suporte ou assistência a um sindicato específico?

Os funcionários têm o direito de serem representados por um sindicato de sua escolha, e não de escolha do empregador. Por exemplo, é ilegal para os empregadores:

 

  • Estabelecer e controlar um “sindicato da empresa”
  • Reconhecer um sindicato após ser notificado de que outro sindicato apresentou uma petição eleitoral válida
  • Reconhecer, negociar ou assinar um acordo com um sindicato que carece de apoio majoritário entre os funcionários da unidade, exceto em certos casos envolvendo empregadores no setor da construção
Male and female colleague having a serious discussion
  • Reconhecer, negociar ou celebrar um acordo com um sindicato cujo status de maioria você ajudou a obter por meio de assistência ilegal
  • Envolver-se em conduta que beneficie um sindicato em detrimento de outro, ou que tenda razoavelmente a coagir os funcionários a apoiar ou aderir a um sindicato. Você pode, no entanto, dizer aos seus funcionários que é a favor de um determinado sindicato
  • Exigir ou incentivar os funcionários a assinar autorizações de desconto automático da contribuição sindical na folha de pagamento. No entanto, você pode fornecer aos funcionários formulários de autorização de desconto de contribuições sindicais de acordo com um procedimento de desconto de contribuições sindicais negociado coletivamente.

2. Como os sindicatos são reconhecidos ou certificados?

De acordo com a Lei Nacional de Relações Trabalhistas (National Labor Relations Act, NLRA), os empregadores podem reconhecer voluntariamente um sindicato com base na demonstração de apoio majoritário do sindicato. Nessas circunstâncias, não é necessária uma eleição conduzida pelo Conselho Nacional de Relações Trabalhistas (National Labor Relations Board, NLRB).  

 

Os funcionários podem apresentar uma petição para uma eleição por voto secreto conduzida pelo NLRB. Depois que a petição for apresentada, os agentes do NLRB investigarão para garantir que o NLRB tenha jurisdição, que o sindicato seja de boa-fé e que não haja contratos de trabalho existentes ou eleições recentes que impeçam uma eleição. Os agentes do NLRB buscarão um acordo eleitoral entre o empregador, o sindicato e outras partes, definindo os detalhes da eleição, como data, hora, local ou forma de votação e quem está qualificado para votar. Quando se chega a um acordo, as partes autorizam o Diretor Regional do NLRB a realizar a eleição. Se não houver acordo, o Diretor Regional realizará uma audiência e poderá solicitar uma eleição e definir as condições de acordo com as regras e decisões do NLRB. Normalmente, as eleições são realizadas na primeira data possível após a solicitação de um Diretor ou o acordo de eleição, o que varia de caso para caso. Um sindicato será certificado como representante de negociação dos funcionários se receber a maioria dos votos na eleição. 

3. E se meus funcionários sindicalizados me disserem que não querem mais ser representados pelo sindicato?

Nos termos da Seção 9(a) da NLRA, os empregadores devem reconhecer e negociar de boa fé com um sindicato que tenha sido certificado como representante exclusivo de negociação para uma unidade apropriada de funcionários. Os sindicatos desfrutam de um status de maioria presumida irrefutável por um ano após a certificação do NLRB e, se um contrato for celebrado, continuam tendo um status de maioria presumida conclusivo durante a vigência do acordo de negociação coletiva, que pode ser de até três anos. 

 

Entretanto, após o período de status de maioria presumida, se um empregador receber evidências objetivas de que a maioria dos funcionários da sua unidade de negociação não deseja mais ser representada por seu sindicato, como uma petição de desfiliação do sindicato assinada pela maioria dos funcionários da unidade de negociação, o empregador poderá apresentar uma petição RM e, em algumas circunstâncias, informar ao sindicato que retirará o reconhecimento sem apresentar uma petição RM. 

 

A retirada unilateral do reconhecimento por parte do empregador é ilegal se o empregador iniciou a petição de desfiliação do sindicato ou a auxiliou ilegalmente, se a petição não deixar suficientemente claros os desejos de representação dos funcionários, se a petição estiver contaminada por práticas trabalhistas injustas sérias e não corrigidas ou se o número de assinaturas válidas na petição de desfiliação não estabelecer a perda do status de maioria.. 

4. Quais obrigações tenho de negociar com um sindicato que eu tenha reconhecido voluntariamente ou que tenha sido certificado para representar meus funcionários?

Depois que um sindicato for certificado ou reconhecido, você será exigido que você negocie de boa fé com o sindicato sobre todos os assuntos obrigatórios, por exemplo, salários, horas de trabalho e outros termos e condições de emprego. Alguns exemplos de assuntos obrigatórios são: 

 

  • Salários e outras compensações. Isso inclui bônus, compensação de horas extraordinárias, pagamento por tarefa, comissões, planos de pagamento de incentivos, pagamento de horas extras, pagamento de indenizações, pagamento de feriados, folgas remuneradas, férias, seguros, pensões e outras compensações
  • Isso inclui escalas de trabalho, tempo de trabalho, intervalos, férias e feriados
  • Regras de trabalho. Isso inclui práticas de segurança, regras e procedimentos disciplinares, políticas relativas ao monitoramento de funcionários, políticas de busca em armários, políticas que regem o fumo, testes de drogas e álcool e qualquer política que possa ter implicações relativas à remuneração, à disciplina ou à segurança no emprego
  • Disposições sobre atribuição de trabalho e proteção do emprego. Isso inclui atribuições de funções e direitos de demissão e de revogação
  • Procedimentos de queixas e arbitragem. Isso inclui qualquer política ou procedimento para a resolução de disputas entre trabalhadores e a gerência em um contrato de negociação coletiva

 

Você é obrigado a negociar assuntos obrigatórios de boa fé, o que inclui o dever de fornecer informações relevantes ao sindicato mediante solicitação e de não alterar unilateralmente nenhum desses termos e condições sem antes notificar o sindicato e negociar com ele até um impasse legal. O dever de negociar de boa-fé não significa, no entanto, que você deve chegar a um acordo com o sindicato sobre quaisquer propostas; em vez disso, exige apenas que você aborde a negociação com a mente aberta e o desejo de chegar a um acordo e que, se tal acordo for alcançado, assine o documento escrito resultante. 

 

Você também pode optar por negociar com o sindicato sobre assuntos facultativos, ou seja, qualquer coisa que não seja obrigatória ou ilegal. Alguns exemplos: 

  • Expansão da unidade de negociação
  • Benefícios para os aposentados atuais
  • Disposições que abrangem candidatos a emprego
  • Procedimentos de ratificação de contratos
  • Arbitragem de juros
  • Disposições sobre neutralidade e assinatura em cartão para funcionários que não pertencem à unidade
  • Contribuições para comitês de ação política
  • Contribuições para fundos de treinamento do setor
  • Uso de um rótulo sindical

5. Posso celebrar um acordo com o sindicato exigindo que os funcionários se associem ao sindicato?

Sim, a NLRA permite que empregadores e sindicatos celebrem acordos de segurança sindical, que exigem que todos os funcionários em uma unidade de negociação se tornem membros do sindicato e comecem a pagar as contribuições e taxas sindicais em até 30 dias após a contratação. 

 

Mesmo sob um acordo de segurança sindical, no entanto, os funcionários que se opõem à filiação ao sindicato podem continuar como membros do “núcleo financeiro” e pagar apenas a parte das contribuições usadas diretamente para representação, como negociação coletiva e administração de contratos. Conhecidos como objetores, eles deixam de ser membros plenos, mas ainda são protegidos pelo contrato do sindicato. Os sindicatos são obrigados a informar todos os funcionários abrangidos sobre essa opção, que foi criada por uma decisão da Suprema Corte e é conhecida como decisão de Beck. 

 

Um funcionário pode se opor à filiação a um sindicato por motivos religiosos, mas, nesse caso, deve pagar um valor equivalente às contribuições para uma organização beneficente não religiosa. Cerca de metade dos estados proibiu acordos de segurança sindical ao aprovar leis de “direito ao trabalho”. Nesses estados, cabe a cada funcionário de um local de trabalho decidir se quer ou não se filiar ao sindicato e pagar as contribuições, mesmo que todos os trabalhadores estejam abrangidos pelo acordo de negociação coletiva negociado pelo sindicato. 

6. Posso celebrar um acordo com o sindicato para recolher as contribuições sindicais dos funcionários?

Sim, os empregadores podem celebrar um acordo com o sindicato para recolher as contribuições sindicais, comumente chamado de “cláusula de desconto de contribuições”, segundo a qual o empregador pode reter as contribuições sindicais dos contracheques dos funcionários que autorizaram o empregador a fazê-lo e, em seguida, remeter as contribuições diretamente ao sindicato em nome dos funcionários. Segundo esses acordos, os empregadores devem garantir a retenção do valor correto de cada funcionário e o envio do dinheiro ao sindicato em tempo hábil.

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Os Consultores do elaws são um conjunto de ferramentas online desenvolvidas pelo Departamento do Trabalho dos EUA para ajudar os funcionários e empregadores a entenderem os seus direitos e responsabilidades de acordo com as leis trabalhistas federais.