A discriminação com base na identidade de gênero é uma forma de discriminação sexual. A lei proíbe a discriminação por orientação sexual e identidade de gênero em qualquer aspecto do emprego. Em geral, isto significa que você não pode:
Isso inclui o direito de trabalhar em um ambiente livre de assédio ilegal e outras formas de discriminação. Por exemplo, você não pode se recusar a promover funcionários por causa de sua orientação sexual ou demitir um funcionário porque planejou ou fez uma transição de gênero. Essas proteções se aplicam a despeito de quaisquer leis estaduais ou locais contrárias. Também é ilegal que os trabalhadores sejam assediados por causa de uma transição de gênero, o que inclui a falta de uso intencional e persistente, por parte da gerência e dos colegas de trabalho, do nome preferido e do pronome de gênero que o indivíduo compartilhou com eles.
A discriminação no emprego também pode ocorrer quando as políticas ou práticas aparentemente justas de um empregador têm um impacto negativo e significativo nas pessoas por causa da sua identidade de gênero, sem demonstrar que as mesmas estão relacionadas com o trabalho e compatíveis com a necessidade do negócio. E a discriminação também pode ocorrer quando a pessoa que discrimina compartilha uma característica protegida com o candidato ou funcionário, como a identidade de gênero.
Comprometemo-nos a ajudar você a entender as suas responsabilidades como um empregador. É possível responder a várias perguntas sobre as suas responsabilidades usando o seguinte consultor da elaws (Assistência em Leis Trabalhistas para Trabalhadores e Pequenas Empresas):
Para obter assistência adicional, contate:
Precisa de mais informações?
Os Consultores do elaws são um conjunto de ferramentas online desenvolvidas pelo Departamento do Trabalho dos EUA para ajudar os funcionários e empregadores a entenderem os seus direitos e responsabilidades de acordo com as leis trabalhistas federais.
200 Constitution Ave NW, Washington, DC 20210
1-866-487-2365 | TTY 1-877-889-5627