1. Que tipos de conduta são considerados atividade coletiva protegida de acordo com a NLRA?
O escopo do que pode constituir uma atividade coletiva protegida é amplo e pode incluir atividades dentro e fora do local de trabalho. No local de trabalho, essas atividades podem incluir, por exemplo:
A atividade coletiva protegida também pode ocorrer fora do local de trabalho e envolver terceiros. Por exemplo, as atividades coletivas protegidas podem incluir:
2. Posso impor regras para proteger o que considero ser informações confidenciais ou proprietárias?
Os funcionários têm pleno direito de se comunicar uns com os outros sobre salários, benefícios e outros termos e condições do seu emprego. Portanto, se uma leitura razoável da regra interferir nos direitos do funcionário, ela será considerada ilegal. Portanto, regras que restrinjam o direito dos funcionários de falar sobre seus salários, benefícios e condições de trabalho e dos colegas de trabalho provavelmente serão consideradas ilegais. No entanto, os empregadores geralmente podem aplicar de forma uniforme certas regras de confidencialidade neutras que não se referem às informações do funcionário ou às condições de trabalho. Por exemplo, os empregadores normalmente podem exigir a confidencialidade de informações proprietárias, como segredos comerciais.
Ao aplicar essas regras, é importante distinguir entre aquelas que restringem a divulgação de informações de seus arquivos e aquelas que restringem as discussões dos funcionários sobre o uso das informações em geral. Embora os funcionários tenham liberdade para compartilhar e discutir determinadas informações, os empregadores geralmente podem manter e aplicar políticas internas de proteção de informações.
Além disso, os contratos que contêm cláusulas excessivamente amplas que exigem que os funcionários renunciem amplamente ao exercício de seus direitos de acordo com a NLRA (por exemplo, cláusulas de não divulgação, não difamação e não concorrência) podem violar a NLRA.
3. Posso me comunicar com meus funcionários se eles estiverem se organizando para uma representação sindical?
Os empregadores e os sindicatos têm o direito de expressar seus pontos de vista e opiniões sobre as vantagens e desvantagens da sindicalização e sobre os benefícios e desvantagens da filiação sindical, embora nem os empregadores nem os sindicatos possam fazer comentários ameaçadores ou coercitivos em resposta à atividade sindical. Por exemplo, durante uma campanha pré-eleitoral, você pode se comunicar com os funcionários sobre os prós e contras da filiação ao sindicato, mas não pode se envolver em nenhuma conduta coercitiva ou ameaçadora, como:
4. Posso tomar medidas contra um funcionário que tenha apresentado uma queixa ao National Labor Relations Board (National Labor Relations Board, NLRB) ou que tenha cooperado com o NLRB em uma investigação ou julgamento?
Não. A Seção 8(a)(4) da NLRA torna uma prática trabalhista injusta para um empregador “demitir ou discriminar de outra forma um funcionário porque ele apresentou acusações ou prestou testemunho nos termos desta Lei”. Por exemplo, você não pode:
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Os Consultores do elaws são um conjunto de ferramentas online desenvolvidas pelo Departamento do Trabalho dos EUA para ajudar os funcionários e empregadores a entenderem os seus direitos e responsabilidades de acordo com as leis trabalhistas federais.
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